O Rio Cabuçu de Cima que geograficamente divide os municípios
de São Paulo e Guarulhos tem se tornado um palco fértil de vários impactos
ambientais proporcionados por descartes de vários tipos de resíduos, lixo e
emissão de poeiras diárias sobre residências, causando doenças respiratórias, e
contribuindo indiretamente com o atual surto de Dengue que circunda o entorno
de suas calhas de concreto. E não podemos deixar de mencionar o esgoto “in
natura” ou por ações clandestinas ou até oficiais que despejam na sua calha, ou
em seus afluentes importantes, como por ex. Córrego da Paciência e outros um
pouco menos letais nesta calha de esgoto e resíduos que se tornou o Rio Cabuçu
de Cima.
E esta luta ainda parece longe de terminar,
por que além destes impactos ambientais que observamos diariamente em seu
leito. Uma outra preocupação assola a vida dos moradores que um dia sonharam em
conviver apenas com um rio que passa a sua porta, alias diferente para a
maioria da população de São Paulo. Poderíamos compreender que seria um quadro
paisagístico consolador ao final da tarde, mas a visualização e o odor passam
imensamente longe de um quadro paisagístico contemplador e estimulante.
Envolvido neste
circulo de agressões em seu leito às enchentes eram frequentes e devastadoras
para as famílias que moravam próximas as suas margens, e assim na década de 90
iniciou-se os movimentos para obra de aprofundamento e canalização do seu berço, retificação linear, e a
construção de sua calha lateral de concreto. A obra foi concluída e durante 19
anos às milhares de famílias tiveram suas residências protegidas por um berço
de rio profundo e uma calha robusta que propiciava a segurança ambiental tão
desejada por todos, que teve os recursos doados a “Fundo Perdido” pelo Governo
do Japão. Mas no dia 11/01/2011 as
chuvas superaram as alturas de suas calhas, e novamente as águas tornaram-se
pesadelos de uma madrugada de horror de centenas de famílias.

E com o passar dos
anos as comunidades vem se deparando com novos tipos de agressões sociais e
ambientais, que independente do “Direito de Propriedade” os novos empreendimentos vem avançando sobre suas
calhas, inclusive em seus próprios muros de concretos, invadindo áreas publicas
de amortecimentos, que prestam serviços ambientais inestimáveis a segurança ambiental
da população.
A fiscalização do
DAEE e o Comitê de Bacias do Alto Tiete, especificamente o Sub-comitê Tiete
Cabeceiras que tem o Rio Cabuçu de Cima em sua responsabilidade
Foto: Manifestações - fechamento da Rodovia Fernão Dias.
técnica e
jurídica, órgãos do Governo do Estado de São Paulo, não tem sido efetiva, e os acervos naturais de várzea que forma o
nosso piscinão natural, de aproximadamente 44.000 m², antigo leito e margem do próprio
Rio Cabuçu de Cima, situado nos fundos da antiga Fabrica de Brinquedos Estrela,
e que nos protegem das chuvas torrenciais e das antigas enchentes que ofereciam
desespero para os bairros abaixo: Pq. Edu Chaves, jardim Brasil, Jaçana, Jd.
Cabuçu – lado do Município de São Paulo, e Vila Galvão e Pq São Rafael – lado
de Guarulhos. Inclusive a Agenda 21 do Vale do Rio Cabuçu esteve acompanhando
os integrantes do Movimento SOS Edu Chaves, grupo que participou ativamente
junto com outros movimentos nas obras de instalação das calhas de concreto, onde
protocolou novamente um novo oficio ao DAEE, que motivou uma especial reunião
da Assessoria do Gabinete do Ver. Dalton Silvano (PV) com o atual
Superintendente Sr. Ricardo Borsari, que acolheu as informações, e solicitou um
período para analises, e futuras visitas para apurar as preocupações expostas
das comunidades de entorno.

Este empreendimento
não identificado pela ausência de placa técnica indicando os responsáveis pela
obra, somente consta uma placa publicitária da Empresa de pré-moldados LEONARDI
(corresponsável tecnicamente), tem causado varias agressões e produzindo
impactos ambientais permanentes, comprometendo os acervos de “Serviços
Ambientais”; de proteção e precaução no cenário segurança ambiental produzido
pelo corpo de engenharia do DAEE – Gov. do Estado de São Paulo, instituídos
quando da implantação das obras contra as enchentes do Rio Cabuçu de Cima.
Porém, sem a
Foto: Perdas irreparáveis das famílias - enchentes
presença efetiva da fiscalização do DAEE, e das Prefeituras de São
Paulo e Guarulhos, por que já foram realizadas obras físicas constituindo um
Galpão Industrial de 40 x 60 m. (Planta da produção) e 20 x 20 m. de uma
suposta área de Administração.
E segundo a
Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme em oficio enviado as instituições da
Agenda 21 do Vale do Rio Cabuçu, pois embora a obra esteja do lado do município
de São Paulo, a área juridicamente é de responsabilidade do município de
Guarulhos, pois com as obras de canalização do Rio Cabuçu Cima a sua construção
física tornou-se uma valeta reta perdendo o seu “Serpentiamento”, porém e
infelizmente a divisa jurídica entre os dois municípios, ainda permanecem
inalteradas desde os anos 90 propiciando um “conflito de pertencimento jurídico”
extremamente danoso e que certamente pode haver conflitos de demarcações de áreas
publicas e privadas.
Em encontro
realizado com o Prefeito Fernando Haddad do Município de São Paulo, quando da
sua visita a Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, foi lhe apresentado
rapidamente as agressões ambientais existente, e entregue para a sua
assessoria, um caderno com todos os ofícios, atas e ações jurídicas envolvendo
aquela área. E que imediatamente pediu o “Embargo das Obras”, porém o Prefeito Haddad
não tinha conhecimento dos conflitos jurídicos com relação a divisa geográfica
dos municípios de Guarulhos e São Paulo. E ao tomar conhecimento destes
conflitos se colocou a disposição de dialogar com o Prefeito de Guarulhos – Sr.
Sebastião Almeida, para propor as devidas fiscalizações e embargo ao empreendimento já instalado,
sendo constatado as agressões ambientais expostas.

Com relação ao
“Serviços Ambientais” produzido pela Bacia da Várzea do Rio Cabuçu de Cima, a função principal é de reter ou acondicionar
as águas que irão realizar nos períodos de chuvas torrenciais a “curva” sob a
Rodovia Fernão Dias x Rodovia Pres. Dutra que posteriormente segue em direção a
Estação de Tratamento de Esgoto do Parque Novo Mundo. Com a colaboração dos instrumentos
Foto 1/Imagem - Area preservada inicial da Bacia da Varzea do Rio Cabuçu de Cima, linha que contornam sua area de abrangência, e a linha do canal interno que inicia-se junto a "Curva do Rio" e termina no fundo do berço da Bacia da Varzea. " - Google/Earth.
de imagens históricas oferecida pelo Google/Earth,
foi possível registrar com muita afinidade;
as alterações bióticas e físicas da Bacia da Várzea do Rio Cabuçu de Cima, seu período
de chuvas e de secas mais agudas. Entre os contextos das agressões sociais e
ambientais, a invasão das áreas de Várzea, com uma terraplanagem agressiva tão
extensa, e o questionamento de origem destas terras, e a própria construção do
galpão, reduziram volumes de áreas de acondicionamento, e obstruiu o sistema de
acesso das águas ao berço da Bacia da Várzea, que no momento elimina
completamente a sua função de prestar este importante mecanismo de “Serviço
Ambiental” em forma de um Piscinão Natural, composto pelo antigo leito do Rio
Cabuçu de Cima - área publica – Estadual.

Foto/imagem: Oferece possibilidades plenas de invasão da área da Bacia da Várzea - antigo leito do Rio Cabuçu de Cima de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo - Que fique bem claro que utilizamos de uma instrumentação de imagem - Google/Earth - mas podemos colocar uma sentença. Inclusive, motivo de uma Ação Judicial
conforme publicação em anexo do proprietário Província Carmelitana de Santo
Elias x Ruy Giaj Levra, no Diário de Justiça/SP – 1ª. Estancia – Interior –
18/11/2011 – Uma ação direta da autora contra uso indevido de posse. Há de se ressaltar a sentença proferida pelo Exmo Sr. Juiz – Dr.
RODRIGO MARZOLA COLOMBINI –
“ Os
direitos possessórios do imóvel foi indevidamente negociado pelo co-reu Ruy com
a ré Cardoso Transporte, como também alegam os autores, deve a co-autora Província
Carmelitana intentar a ação respectiva, fundada no alegado domínio; injustificável o
bloqueio da matricula do imóvel, o qual, diga-se, não é dotado de matricula
própria, eis que unicamente inserido em área maior, e ainda é objeto de ação demarcatória, como
reconhecem os próprios autores...”.
Texto: Ga. Jose Ramos de Carvalho - Gestor Ambiental
Fotos: DENISRAM – filmagens técnicas.
Imagens – Google/Erth.
Agenda 21 do Vale do Rio Cabuçu e suas instituições