domingo, 13 de dezembro de 2015

DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA - RIO CABUÇU DE CIMA - COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE ALESP



PARA CONHECIMENTO ESTA FOI A DELIBERAÇÃO DA
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PAUTA PARA DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA 13ª Reunião Ordinária 08 de Dezembro de 2015 às 14:30 horas no Plenário D. Pedro I. Presidente: Deputado Roberto Tripoli

Item 08 - Requerimento de autoria da Deputada Clélia Gomes, solicitando encaminhamentos por esta Comissão, a partir da realização da audiência pública em 01/12/2015, para esclarecer por quais razões foram permitidas as construções no entorno e funcionamento de empresas que se instalaram às margens do Rio Cabuçú de Cima, em área destinada ao "piscinão" que conteria a vazão do mencionado rio em períodos de chuvas ou possíveis enchentes: Requer que sejam enviados ofícios: 1 - Ao Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo, para que se proceda o levantamento cartográfico, possibilitando o estudo a respeito da Carta Geotécnica, para definir a aptidão dos terrenos do entorno do Rio Cabuçu de Cima à ocupação urbana; 2 - Ao DAEE, para que se cumpram as medidas mitigatórias estabelecidas pelo parecer técnico CPRN/DAIA 79/96 e as propostas pela Câmara técnica na deliberação CONSEMA 014/96 e ainda do estudo da Bacia de Várzea do Rio Cabuçú para possibilidade de efetivação de um parque, inclusive do próprio acervo de programa de várzea, como parte integrante do Parque Ecológico do Tietê; 3 - Ao DAEE, para que sejam procedidos estudos que estabeleçam cenários e prognósticos de inundações dos bairros lindeiros ao Rio Cabuçu de Cima, com base nos dados atualizados, presentes no 3º plano diretor de macrodrenagem da Bacia do Alto Tietê, concluído em 2014, tendo em conta precipitações pluviais intensas;

4 - Ao DAEE, para que sejam procedidos estudos para criação de um comitê específico para tratar sobre todas as questões do Rio Cabuçu de Cima; 5 - Aos responsáveis pela Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo, bem como das Prefeituras das cidades de Guarulhos e São Paulo, para que estabeleçam sistemas de alarme e providências associadas, tendo como referência os cálculos e prognósticos dos estudos firmados pelo DAEE; 6 - À Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para que seja realizado um estudo técnico visando viabilidade de efetivação de um parque estadual na área de várzea do Rio Cabuçú de Cima; 7 - À Secretaria a de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e do Município de Guarulhos, para que seja realizado um estudo técnico visando a viabilidade de efetivação de um parque linear na área de várzea do Rio Cabuçú de Cima.
 8 -Que sejam encaminhadas cópias da transcrição da audiência pública para os seguintes órgãos: Procuradoria Geral do Estado, Corregedoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Cidade de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente da Cidade de Guarulhos, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Instituto de Pesquisa Tecnológica do Estado de São Paulo, Instituto Geológico do Estado de São Paulo, CREA, Comando da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, Coordenador da Defesa Civil do Estado de São Paulo, Presidência da CETESB. P

TEXTO: COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - ALESP
 FOTOS: ASSESSORIA DEP. EST. CLÉLIA GOMES

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